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Advocacia Bittar > Artigos Escritório

Delatores da Lava Jato: penas menores do que o previsto e patrimônio mantido

Enquanto presos comuns se amontoam em cubículos, empresários, diretores e doleiros que firmaram acordos de colaboração premiada com a Justiça no âmbito da Operação Lava Jato vivem uma realidade bem diferente. Responsáveis por desvios milionários, pagamentos de propina a agentes públicos, lavagem de dinheiro, formação de cartel entre outros crimes que lesaram os cofres públicos, eles negociaram com o Ministério Público Federal acordos nos quais puderam manter parte do patrimônio obtido muitas vezes de forma ilegal, além de terem as penas reduzidas além do que prevê a lei de colaborações. Hoje muitos estão em coberturas de luxo e condomínios abastados...

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A punibilidade como categoria substantiva na estrutura geral do delito

A punibilidade como categoria substantiva na estrutura geral do delito A punibilidade como categoria substantiva na estrutura geral do delito (Walter Barbosa Bittar) SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A terminologia punibilidade: alcance e efeito; 3. Enfoque quanto ao conceito analítico de delito; 4. A punibilidade como categoria autônoma; 5. Conclusão. Introdução Pouco aprofundado, mas de crescente importância, em especial pelo estado atual da doutrina do fato punível, focada no desenvolvimento do pensamento teleológico-funcional e racional, é a reflexão sobre a postura da doutrina majoritária, que vem se inclinando para a construção de uma categoria específica para acolher os chamados pressupostos adicionais da punibilidade localizados fora do injusto culpável ou...

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Crimes contra a ordem econômica

Crimes contra a ordem econômica 1 – INTRODUÇÃO   * COMO CITAR ESTE ARTIGO: BITTAR, Walter Barbosa. Crimes contra a ordem econômica, www.advocaciabittar.adv.br. Quando se pretende abordar tema tão recente para ciência do direito (em especial da dogmátia penal), como a responsabilidade jurídica dos entes morais, não podemos nos olvidar – sob pena de perder o intuito da abordagem da matéria – que o chamado “Direito Penal Clássico”, foi concebido como a forma mais enérgica de proteção aos bens jurídicos, reservado somente aos  interesses mais relevantes do homens, tais como: vida, integridade, liberdade, igualdade, seguridade, propriedade , ou seja, bens- jurídicos individuais. Assim, os bens jurídicos supra-individuais, há época do chamado...

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Alterações do CPP quanto ao procedimento do Júri: Confira a entrevista com Walter Barbosa Bittar

Alterações do CPP quanto ao procedimento do Júri: Confira a entrevista com Walter Barbosa Bittar Assista à entrevista concedida pelo Dr. Walter Barbosa Bittar à TV Tarobá, com relação às recentes alterações do Código de Processo Penal, no que tange ao procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri: part II https://www.youtube.com/watch?v=-Px0W7KP0J0 FONTE: Arquivo Eletrônico e TV Tarobá  ...

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Os novos procedimentos do Júri: confira a entrevista de Walter Barbosa Bittar à Folha de Londrina

Os novos procedimentos do Júri: confira a entrevista de Walter Barbosa Bittar à Folha de Londrina A lei 11.689, de 9 de junho de 2008, que entra em vigor no próximo dia 10, chega com a proposta de dar uma maior celeridade aos procedimentos relativos ao Tribunal do Júri, alterando vários itens do Código de Processo Penal (CPP). Cabe ressaltar que só vão a este tribunal os casos de crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. No mesmo mês, foram sancionadas também a lei 11.690, que trata da suspensão do processo, e da 11.719, sobre a emendatio libelli, mutatio libelli...

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A abolitio criminis nos delitos contra a ordem econômica da Lei 8.137/1990

A abolitio criminis nos delitos contra a ordem econômica da Lei 8.137/1990 Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem e desaparecem sem deixar vestígios. E, nesse ponto, o Direito não pode ignorar essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização do interesse público — manutenção da ordem jurídica — com as garantias e os direitos individuais, que têm o fundamental papel de defender os cidadãos contra o Estado.   No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança que sua realização...

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Algemas: STF disciplina seu uso

Algemas: STF disciplina seu uso Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem e desaparecem sem deixar vestígios. E, nesse ponto, o Direito não pode ignorar essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização do interesse público — manutenção da ordem jurídica — com as garantias e os direitos individuais, que têm o fundamental papel de defender os cidadãos contra o Estado.   No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança que sua realização não é compatível com o exercício prévio...

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Interesse público não justifica violação do prévio direito de defesa

Interesse público não justifica violação do prévio direito de defesa Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem e desaparecem sem deixar vestígios. E, nesse ponto, o Direito não pode ignorar essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização do interesse público — manutenção da ordem jurídica — com as garantias e os direitos individuais, que têm o fundamental papel de defender os cidadãos contra o Estado.   No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança que sua realização não é...

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Mídia e direito penal: em 2009, o populismo pena pode explodir

Mídia e direito penal: em 2009, o populismo pena pode explodir De todas as possíveis formas de instrumentalização do direito penal (ou seja: de seu uso indevido), duas, desde logo, merecem destaque: a política e a levada a cabo pelos meios de comunicação (instrumentalização “midiática”). O uso desvirtuado do direito penal vem se acentuando a cada ano: certamente 2009 não será diferente. Com o aumento da violência, pode explodir o “populismo penal” do legislador. Tudo depende do comportamento da mídia, que retrata a violência como um “produto” de mercado. A criminalidade e a persecução penal, assim, não somente possuem valor para uso...

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